CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELACIONADOS MLS –
MÉTODO LIDERAR COM SUTILEZA
Pelo presente contrato de prestação de serviços e na melhor forma do Direito, de um lado:
Midas Consultoria Escolar e Publicidade Ltda., sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ nº 29.968.806/0001-50, com sede na R. Coronel José Eusébio, nº 95, Conj. 13, Higienópolis , CEP: 01239-030, São Paulo – SP, doravante denominada “CONTRATADA.
E, de outro lado:
CONTRATANTE, signatário do requerimento de inscrição que é parte integrante e complementar deste contrato, devidamente descrito e lá qualificado, doravante denominado “CONTRATANTE”.
As PARTES têm entre si, justo e acertado, o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELACIONADOS AO MLS - MÉTODO LIDERAR COM SUTILEZA, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir apresentadas:
CLÁUSULA 1ª – DEFINIÇÕES
“Área de membros”: Espaço exclusivo para CONTRATANTES na Plataforma, onde podem acessar todo o conteúdo do curso Método Liderar com Sutileza - MLS disponível, conforme aplicável.
“CONTRATANTE”: A pessoa física que adquiriu o MLS – Método Liderar com Sutileza durante o período de sua comercialização.
“MLS – Método Liderar com Sutileza”: É um curso online de extensão universitária, com 155 horas-aulas e certificado pelo MEC.
“Contrato”: Termos e condições gerais aplicáveis ao contrato de prestação de serviços relacionados ao MLS.
“Plataforma”: Meio digital através do qual a CONTRATADA disponibiliza o conteúdo do MLS a CONTRATANTE.
CLÁUSULA 2ª – DO OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA 3º – DOS BÔNUS
3.1. O Mão na Massa é uma formação mensal de caráter prático e complementar ao programa, cuja participação não é obrigatória. Seu conteúdo será gravado e disponibilizado posteriormente na Plataforma, porém também não compõe a carga horária mínima necessária para emissão do certificado.
3.2. A CONTRATADA reserva-se o direito de alterar, suspender ou extinguir os bônus mencionados nesta cláusula, a seu exclusivo critério, mediante comunicação prévia à CONTRATANTE. A extinção ou suspensão dos bônus não implicará em qualquer alteração nas condições gerais do contrato, nem ensejará direito a reembolso ou compensação.
CLÁUSULA 4ª – DA MATRÍCULA E DOS REQUISITOS TÉCNICOS
CLÁUSULA 5ª – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1. O presente contrato terá início a partir da data de comprovação da efetivação da matrícula da CONTRATANTE, mediante confirmação do pagamento, e permanecerá vigente pelo período de 12 (doze) meses.
5.2. O acesso à Plataforma pela CONTRATANTE restringe-se ao período de vigência.
5.3. O término do período de vigência do contrato não resultará em renovação automática. Caso a CONTRATANTE tenha interesse em continuar acessando o MLS, deverá comunicar expressamente sua intenção à CONTRATADA, observando os prazos e condições vigentes ao tempo da nova contratação.
CLÁUSULA 6ª – DO PREÇO E FORMAS DE PAGAMENTO
6.1. O valor investido pela CONTRATANTE para aquisição do curso será aquele vigente e informado no momento da contratação, conforme os termos da oferta apresentada pela CONTRATADA, sendo registrado na comprovação de pagamento disponibilizada no ato da transação.
6.2. As formas de pagamento poderão incluir opções como cartão de crédito, boleto bancário ou Pix, conforme as condições vigentes à época da contratação, sendo responsabilidade da CONTRATANTE escolher a modalidade que melhor atenda às suas necessidades.
6.3. Para a opção de pagamento via cartão de crédito, a CONTRATANTE deverá fornecer um cartão válido, com limite disponível suficiente para cobrir o valor total da transação. Em caso de falha na cobrança – seja por motivos como cancelamento, bloqueio, vencimento do cartão ou qualquer outro impedimento técnico ou administrativo – a CONTRATANTE compromete-se a fornecer, de imediato, um novo cartão de crédito válido e com limite disponível para efetivar o pagamento. A não apresentação de um cartão alternativo válido inviabilizará a conclusão da compra, podendo resultar no cancelamento da contratação.
6.4. Caso o pagamento seja efetuado de forma parcelada, a CONTRATANTE deverá cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos no ato da contratação. O atraso no pagamento acarretará a incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, aplicados pro rata die, e de multa de 10% (dez por cento), ambos calculados sobre o valor da parcela devida, acrescido de correção monetária pelo INPC ou outro índice que vier a lhe substituir.
6.5. Independentemente da modalidade de pagamento contratada, no caso de inadimplência por prazo superior a 07 (sete) dias contados do vencimento, a CONTRATANTE ficará impedida de acessar a Plataforma e de participar de todas as atividades do MLS, sem aviso prévio. Após a regularização do pagamento, o prazo para a CONTRATADA providenciar o retorno do acesso da CONTRATANTE à Plataforma é de até 03 (três) dias.
6.6. Caso o pagamento não seja regularizado em até 20 (vinte) dias do vencimento, serão tomadas medidas administrativas, tais como: protesto, negativação, inclusão da CONTRATANTE no Serviço de Proteção ao Crédito ou SPC/SERASA, entre outras.
6.7. As medidas previstas acima não excluem ou condicionam a possibilidade de cobrança judicial da dívida.
6.8. A interrupção dos serviços devido à falta de pagamento não autoriza a dilação do prazo para o acompanhamento do MLS pela Plataforma. A interrupção também não se confundirá com cancelamento. Em assim sendo, ainda que suspenso da Plataforma por falta de pagamento, a CONTRATANTE permanece obrigada a quitar as pendências eventualmente existentes, vencidas e vincendas.
6.9. A CONTRATANTE declara estar ciente de que a obrigação de pagamento decorrente do presente contrato permanece válida e exigível, independentemente da utilização efetiva dos serviços contratados, seja por decisão pessoal ou por qualquer circunstância de ordem fática ou jurídica que venha a impossibilitar tal utilização, desde que tais razões não sejam imputáveis à CONTRATADA.
6.10. A CONTRATADA reserva-se o direito de suspender ou alterar as condições promocionais a qualquer momento, sem aviso prévio, porém compromete-se a garantir os benefícios previamente adquiridos pelas CONTRATANTES que já tenham aderido às ofertas conforme os critérios estabelecidos.
6.11. Os bônus e/ou brindes vinculados à aquisição do curso serão disponibilizados de acordo com a especificidade de cada turma, sendo entregues no prazo de até 01 (um) mês após a matrícula, condicionado ao preenchimento integral e correto dos dados solicitados pela CONTRATADA no formulário correspondente.
6.12. Em caso de extravio, retorno ou impossibilidade de entrega dos brindes por falha na informação fornecida pela CONTRATANTE, será responsabilidade desta custear os encargos de reenvio. A CONTRATANTE deverá responder à mensagem de comunicação sobre o problema no prazo de até 07 (sete) dias úteis, sob pena de perda do direito ao reenvio.
CLÁUSULA 7ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
7.1. Constituem obrigações da CONTRATADA neste Contrato:
(i) Disponibilizar o MLS e os seus bônus conforme descritos nas Cláusula Segunda e Terceira, considerando-os devidamente entregues à CONTRATANTE a partir do momento em que estiverem acessíveis na Plataforma;
(ii) Assegurar que os conteúdos oferecidos estejam em conformidade com as especificações ofertadas, zelando pelo suporte técnico adequado e manutenção da qualidade deles;
(iii) Atualizar o conteúdo do MLS a seu exclusivo critério, garantindo que tais atualizações não prejudiquem o acesso da CONTRATANTE aos conteúdos adquiridos;
(iv) Monitorar acessos simultâneos ao MLS, observado o disposto na Cláusula 7.1.1, com a possibilidade de suspensão imediata do acesso em caso de violação;
(v) Responder ao Cliente em até 3 (três) dias úteis a partir da formalização, em horário comercial e dia útil, utilizando o canal de atendimento marceliaecarol@metodoliderarcomsutileza.com.
7.1.1. Em caso de detecção de acessos simultâneos ao MLS pela CONTRATANTE, conforme Cláusula 7.1(iv), a CONTRATADA enviará uma notificação à CONTRATANTE, instruindo-a a cessar imediatamente o uso simultâneo. Em caso de reincidência, a CONTRATADA enviará uma segunda notificação e suspenderá o acesso da CONTRATANTE ao MLS e a todos os serviços que lhe são correlatos (bônus, plantão de dúvidas e suporte). Todas as notificações previstas nesta cláusula serão encaminhadas ao e-mail informado pela CONTRATANTE no momento da contratação ou em posterior comunicado de alteração de e-mail (enviado para o marceliaecarol@metodoliderarcomsutileza.com).
7.1.2. A suspensão do acesso da CONTRATANTE conforme a cláusula anterior não se confundirá com cancelamento. Em assim sendo, ainda que suspensa da Plataforma por identificação de acessos simultâneos, a CONTRATANTE permanece obrigada a quitar as pendências eventualmente existentes, vencidas e vincendas.
7.1.3. A CONTRATANTE terá a oportunidade excepcional de solicitar a reativação de seu acesso à Plataforma, mediante o compromisso formal de não reincidir na prática de acesso simultâneo.
7.2. São obrigações da CONTRATANTE, no âmbito deste Contrato:
(i) Realizar o pagamento integral do valor contratado conforme disposto na Cláusula 6ª;
(ii) Acessar e consumir o conteúdo das aulas disponibilizados, incluindo o download dos materiais complementares, quando aplicável;
(iii) Utilizar equipamentos e softwares compatíveis com os requisitos da Plataforma, de modo a assegurar o pleno acesso aos conteúdos;
(iv) Fornecer informações cadastrais verdadeiras e mantê-las atualizadas, como e-mail e telefone, informando prontamente à CONTRATADA sobre qualquer alteração. Caso contrário, as comunicações realizadas com base nas informações anteriormente fornecidas serão consideradas válidas;
(v) Zelar pela segurança e confidencialidade de seus dados de acesso (login e senha), sendo exclusivamente responsável por seu uso;
(vi) Não ceder, compartilhar, vender ou transferir a terceiros seus dados de acesso, sendo o único responsável por qualquer uso indevido dessas credenciais, incluindo o uso por terceiros. A CONTRATANTE será responsabilizada civil e criminalmente por violações desta obrigação;
(vii) Responder, dentro dos prazos estabelecidos, a todas as comunicações enviadas pela CONTRATADA;
(viii) Ler, concordar e respeitar os termos de uso da Plataforma e da comunidade associada ao curso MLS;
(ix) Ler atentamente o contrato enviado para o e-mail informado no momento da matrícula e, caso não concorde com algum de seus termos, manifestar-se expressamente em até 7 (sete) dias após a efetivação da matrícula, enviando um requerimento de cancelamento para o e-mail marceliaecarol@metodoliderarcomsutileza.com, a fim de solicitar o reembolso do valor pago.
(ix) Cumprir todos os padrões de conduta estabelecidos pela CONTRATADA, inclusive os descritos na comunidade do WhatsApp, sob pena de responsabilização civil e criminal em caso de violação.
CLÁUSULA 8ª – DECLARAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. A CONTRATANTE declara estar plenamente ciente de que as seguintes condutas são estritamente proibidas, configurando grave violação contratual e legal, passível de rescisão contratual e, em alguns casos, sujeita a responsabilização criminal:
(i) Utilizar software ou programas sem a devida licença do autor ("pirataria");
(ii) Copiar, reproduzir, armazenar, transmitir, direta ou indiretamente, os conteúdos e Infoprodutos fornecidos pela CONTRATADA, para qualquer pessoa, em qualquer momento, por qualquer meio, inclusive por registros eletrônicos;
(iii) Utilizar a denominação, nome fantasia, domínio, marca, sinais distintivos ou logotipo da CONTRATADA sem autorização prévia e formal;
(iv) Facilitar a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados nos sistemas ou bancos de dados da CONTRATADA, bem como modificar ou interferir no sistema de informações ou nos programas de informática da CONTRATADA;
(v) Realizar instalações ou remoções de softwares e programas nos computadores ou na rede da CONTRATADA sem autorização.
8.2. A CONTRATANTE declara, expressamente, estar ciente de que as metodologias e técnicas apresentadas no MLS não constituem garantia de obtenção de resultados específicos. Qualquer referência ao desempenho ou ao potencial de uma estratégia mencionada não deve ser interpretada como promessa ou garantia de resultados futuros.
CLÁUSULA 9ª – PROPRIEDADE INTELECTUAL
9.1. A CONTRATANTE reconhece expressamente a CONTRATADA como a única e exclusiva titular de todos os direitos de Propriedade Intelectual relativos aos Infoprodutos, abrangendo, mas não se limitando a, técnicas, designs, especificações, desenhos, cópias, diagramas, fórmulas, modelos, publicações em redes sociais, conteúdos de aulas (especialmente videoaulas), animações, fluxogramas, fotografias, programas de computador, documentos, e-books e quaisquer materiais educacionais, bem como marcas, criações, sistemas, softwares, código-fonte e código-objeto, customizações, documentação e dados técnicos, incluindo todas as eventuais atualizações e alterações, mesmo que derivadas de sugestões, críticas ou observações da CONTRATANTE.
9.1.1. Para os fins deste Contrato, a Propriedade Intelectual inclui todos os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais, no Brasil ou no exterior, utilizados ou desenvolvidos pela CONTRATADA. Incluem-se, sem limitação:
(i) Todas as marcas, marcas de serviço, identidade visual, logotipos, patentes, projetos patenteáveis, designs industriais e de produto, embalagens, nomes comerciais e de produtos, slogans, direitos de publicidade, metodologias, programas de computador e software (incluindo todos os códigos-fonte, firmware, ferramentas de desenvolvimento, arquivos, registros e dados), invenções, modelos, patentes e divulgações de patentes, e outros direitos ou informações, sejam ou não registrados, e toda informação técnica associada;
(ii) Websites, domínios de Internet e toda propriedade intelectual presente ou utilizada nesses sites;
(iii) Segredos comerciais e informações exclusivas, incluindo pesquisa e desenvolvimento, know-how, fórmulas, composições, processos de industrialização e produção, invenções, descobertas, tecnologias, informações técnicas, desenhos, moldes, especificações, listas de fornecedores e clientes, políticas de precificação e custo, além de planos de negócios e marketing;
(iv) Direitos ou licenças de uso sobre qualquer propriedade intelectual aqui mencionada;
(v) Direitos a registros e pedidos de registros, no Brasil ou no exterior, das propriedades intelectuais descritas, incluindo suas aplicações, renovações e cópias, tanto tangíveis quanto intangíveis;
(vi) Textos de obras literárias, artísticas ou científicas;
(vii) Conferências, palestras, sermões e outras obras de natureza semelhante;
(viii) Obras audiovisuais, sonorizadas ou não;
(ix) Obras fotográficas ou produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;
(x) Obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética;
(xi) Projetos, esboços e obras plásticas relativas à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;
(xii) Programas de computador.
9.2. A CONTRATANTE compromete-se a utilizar os infoprodutos exclusivamente para seu uso pessoal, sendo expressamente proibida sua exibição para terceiros ou sua reprodução para quaisquer outras finalidades, incluindo, mas não se limitando, a objetivos comerciais ou lucrativos. O descumprimento desta obrigação sujeitará a CONTRATANTE à responsabilização civil e criminal por violação dos direitos de propriedade intelectual, nos termos da Lei n° 9.609/98.
CLÁUSULA 10ª – DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
10.1. A CONTRATADA compromete-se a observar as normas de proteção e tratamento de dados pessoais aplicáveis, especialmente as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei nº 13.709/2018), garantindo os meios adequados para o tratamento de dados da CONTRATANTE, tanto em ambientes digitais quanto físicos.
10.2. Para a execução deste Contrato, a CONTRATADA adotará mecanismos de segurança que protejam o sigilo e a privacidade dos dados pessoais coletados da CONTRATANTE, incluindo, mas não se limitando a, nome, endereço, e-mail, CPF e dados de pagamento. Serão implementadas medidas técnicas e organizacionais apropriadas para proteger esses dados contra registros, divulgação, processamento, exclusão, perda, danos, alteração, uso ou adulteração não autorizados, acidentais ou ilegais, em conformidade com a legislação aplicável.
10.3. A CONTRATANTE autoriza expressamente o compartilhamento de seus dados pessoais pela CONTRATADA com a Plataforma, exclusivamente para os fins de execução do objeto deste Contrato.
10.3.1. Após o compartilhamento, a Plataforma será a única responsável pelo sigilo, segurança e tratamento dos dados da CONTRATANTE, atuando de forma independente da CONTRATADA, que não terá responsabilidade por controlar, fiscalizar ou averiguar a legalidade das práticas de tratamento de dados realizadas pela Plataforma.
10.3.2. Ao aceitar os termos de uso da Plataforma, a CONTRATANTE deverá verificar e concordar com os tratamentos de dados descritos na Política de Privacidade dela.
10.4. A CONTRATADA compromete-se a:
(i) Observar as normas aplicáveis de proteção e tratamento de dados pessoais, em especial a LGPD;
(ii) Tratar os dados pessoais exclusivamente para a prestação dos serviços previstos neste Contrato;
(iii) Realizar o tratamento dos dados pessoais somente para fins relacionados à execução deste Contrato, incluindo a prestação dos serviços, comunicação com a CONTRATANTE e cumprimento das obrigações contratuais, em conformidade com o artigo 7º, inciso V, da LGPD;
(iv) Manter em sigilo todos os dados pessoais e não utilizar ou divulgar quaisquer dados que crie, receba, mantenha ou transmita no contexto da prestação dos serviços e cumprimento das obrigações contratuais, salvo autorização expressa da CONTRATANTE, permissão contratual ou obrigação legal;
(v) Implementar medidas de segurança razoáveis e alinhadas com as boas práticas de governança de mercado, com o objetivo de proteger os dados pessoais de incidentes de segurança, incluindo (i) acessos, divulgação ou disponibilização sem autorização; (ii) eventos acidentais; (iii) situações ilícitas de destruição, perda, alteração ou tratamento inadequado ou ilegal.
10.5. A CONTRATADA não utilizará nem divulgará quaisquer dados pessoais para finalidades distintas da prestação dos serviços, salvo autorização expressa da CONTRATANTE ou obrigação legal. A obrigação de confidencialidade e sigilo sobre os dados pessoais perdurará por prazo indeterminado, incluindo após o término do Contrato, independentemente do motivo de encerramento.
10.6. Após o término deste Contrato, o e-mail da CONTRATANTE será mantido na base de dados da Contratada para o envio de informações sobre novos produtos e/ou comunicações relevantes. A CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, solicitar a remoção de seu e-mail da base de dados por meio de solicitação direta à CONTRATADA.
CLÁUSULA 11ª – AUTORIZAÇÃO PARA USO DE IMAGEM
11.1. A CONTRATANTE autoriza, de forma irrevogável e irretratável, que a CONTRATADA utilize sua imagem, voz e nome, capturados em depoimentos em formato de texto, foto ou vídeo, na Área de Membros, comunidades, materiais promocionais e publicitários relacionados aos Serviços prestados. Essa autorização abrange qualquer meio de comunicação, incluindo, mas não se limitando a mídias impressas, digitais, redes sociais, websites e vídeos institucionais, com alcance em território nacional e internacional.
11.1.1. A presente autorização é concedida a título gratuito, sem que haja qualquer obrigação de remuneração à CONTRATANTE, seja em forma de pagamento, indenização ou qualquer outro tipo de compensação, tanto no presente quanto no futuro, mesmo em caso de suspensão dos Serviços.
11.1.2. A CONTRATADA compromete-se a utilizar a imagem da CONTRATANTE de maneira ética e respeitosa, de modo a não lhe causar qualquer dano moral ou prejuízo.
11.1.3. Esta autorização permanecerá válida durante todo o período de vigência deste Contrato e continuará em vigor após seu término, independentemente do motivo da rescisão.
11.2. A autorização para uso da imagem poderá ser revogada mediante manifestação expressa do seu titular, por meio de envio de e-mail para marceliaecarol@metodoliderarcomsutileza.com, em até 7 (sete) dias após o recebimento da sua via contratual.
CLÁUSULA 12ª – RESCISÃO DO CONTRATO
12.1. A CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento dos produtos digitais contratados no prazo de 7 (sete) dias a contar da data de contratação, com ressarcimento integral do valor pago, conforme o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.
12.2. A solicitação de cancelamento deverá ser feita pelo e-mail: marceliaecarol@metodoliderarcomsutileza.com.
12.3. Caso o pedido de cancelamento seja realizado fora do prazo legal estipulado na Cláusula 12.1, não haverá devolução de qualquer valor pago pela CONTRATANTE, seja ele total ou parcial.
12.4. A CONTRATADA poderá rescindir o Contrato, mediante prévia comunicação à CONTRATANTE, nas seguintes hipóteses: (i) por razões operacionais e/ou administrativas (incluindo encerramento de atividades); ou (ii) em caso de descumprimento de qualquer Cláusula deste Contrato ou dos termos de uso dos Infoprodutos. Nessas situações, não será devido à CONTRATANTE qualquer reembolso do valor pago, e a CONTRATANTE não poderá realizar o download dos materiais do MLS.
12.5. A rescisão ou extinção do Contrato, em qualquer das hipóteses previstas nesta Cláusula 12.4, resultará no encerramento dos serviços objeto do Contrato.
12.6. Em caso de liquidação da CONTRATADA, esta compromete-se a disponibilizar todos os materiais do MLS para download pela CONTRATANTE, conforme aplicável. O download deverá ser efetuado pela CONTRATANTE no prazo de 30 (trinta) dias a partir da comunicação formal da liquidação.
12.7. A rescisão antecipada do Contrato pela CONTRATANTE, ressalvada a hipótese da Cláusula 12.1, está sujeita ao pagamento de multa não compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do Contrato à CONTRATADA, sem considerar descontos ou bônus aplicados.
12.8. Ademais, o cancelamento do Contrato acarreta na perda do direito a todos os materiais e acessos do MLS, implicando no cancelamento do login na Plataforma e exclusão do grupo de WhatsApp.
CLÁUSULA 13ª – DA CONDIÇÃO ESPECIAL DE REEMBOLSO
13.1. Se, no prazo de 30 (trinta) dias após sua inscrição, a CONTRATANTE:
Participar e interagir com dúvidas na plataforma e ou comunidade dos alunos (WhatsApp);
13.2. Se, após cumprir todas as condições acima descritas, a CONTRATANTE não alcançar os resultados esperados, deverá enviar um e-mail à CONTRATADA solicitando o agendamento de uma mentoria exclusiva com a mentora Marcelia. Durante essa mentoria, será elaborado um plano de ação personalizado a ser seguido pela CONTRATANTE nos 60 (sessenta) dias subsequentes.
13.3. Caso, após cumprir integralmente o plano de ação, receber o acompanhamento e suporte individual oferecido, e seguir todas as orientações previstas, a CONTRATANTE ainda não obtenha resultados na coordenação, a CONTRATADA compromete-se a reembolsar integralmente o valor pago pelo MLS, além de oferecer uma compensação adicional de R$ 500,00 (quinhentos reais).
13.4. A análise do pedido de reembolso será realizada pela CONTRATADA, que se reserva o direito de verificar a conformidade com os requisitos aqui descritos antes de processar o reembolso.
CLÁUSULA 14ª – DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Este Contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, sendo vedada a cessão contratual pela CONTRATANTE a terceiros.
14.2. Caso qualquer disposição deste Contrato seja considerada ilegal ou inexequível por autoridade competente, as demais disposições permanecerão em pleno vigor e efeito.
14.3. Qualquer alteração deste Contrato somente será válida se feita por escrito e assinada pela CONTRATADA e pela CONTRATANTE.
14.4. A eventual abstenção de qualquer das Partes no exercício de direitos ou privilégios previstos neste Contrato não será considerada renúncia ou novação, podendo tais direitos e privilégios serem exercidos a qualquer tempo, conforme a legislação vigente. Renúncias só serão válidas se formalizadas por escrito e não implicarão, sob nenhuma condição, em restituição de valores pela CONTRATADA.
14.5. Toda comunicação da CONTRATADA com a CONTRATANTE será realizada por meio dos contatos fornecidos pelo ele no momento da contratação.
14.7. Fica eleito o foro da comarca de São Paulo/SP, com renúncia expressa a qualquer outro, para resolver dúvidas ou controvérsias decorrentes da interpretação ou execução deste Contrato, o qual será regido pelas leis da República Federativa do Brasil.
14.8. Ao realizar o primeiro acesso à Plataforma, a CONTRATANTE concorda integralmente com os termos deste Contrato, disponibilizados em seu e-mail juntamente com o seu login e senha.